- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 15/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/03/2012, p. 15/03/2012
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO DETERMINADA NOS TERMOS DO ART. 122, II, DO ECA. PROGRESSÃO PARA MEDIDA MAIS BRANDA. DESCUMPRIMENTO. REGRESSÃO PARA INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTS. 99, 100 E 113 DO ECA. OITIVA PRÉVIA DO MENOR. SÚMULA 265 STJ. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. "À luz dos arts. 99, 100 e 113 do ECA, é cabível a regressão para a medida anteriormente imposta em sentença transitada em julgado, quando verificada a insuficiência da medida em que o menor se encontra à sua ressocialização, tendo em vista que o Magistrado deve estar atendo às condutas supervenientes dos menores, respeitando-se, à toda evidência, os postulados da ampla defesa e do contraditório" (HC n. 88.243/SP, 5.ª Turma, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 28/4/2008.) 2. No caso, anteriormente à regressão à medida de internação, foi dada ao Paciente oportunidade para justificar sua conduta em audiência de advertência, não se verificando a alegada nulidade. 3. Ordem denegada. (HC n. 211.957/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 15/3/2012.)
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