- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 10/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 20/03/2014, p. 10/04/2014
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. PROGRESSÃO PARA MEDIDA MAIS BRANDA. DESCUMPRIMENTO. OITIVA PRÉVIA DO MENOR. NOVO DESCUMPRIMENTO. REGRESSÃO PARA INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 265 STJ. INAPLICABILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Nos termos do entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não há constrangimento ilegal na aplicação de internação-sanção ao adolescente que, após ser ouvido em audiência específica, na qual foi apresentada justificativa e suspenso o procedimento de regressão, deixa novamente de cumprir a medida socioeducativa mais branda. - Em razão do descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente aplicada ao menor, é cabível a imposição de internação-sanção, desde que limitada ao período máximo de 3 (três) meses, situação verificada nos autos. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 280.970/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 10/4/2014.)
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