- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 02/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/03/2012, p. 02/04/2012
HABEAS CORPUS. EXPLORAÇÃO SEXUAL DE ADOLESCENTE (ART. 244-A, § 1º, DO ECA). PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ACUSAÇÃO QUE NÃO DESCREVE O VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS ACUSADOS E A CONDUTA A ELES ATRIBUÍDA, IMPOSSIBILITANDO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PREJUDICADA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. 1. A inicial acusatória apresentada pelo Ministério Público estadual atribuiu aos pacientes a conduta de exploração sexual apenas pelo fato de serem eles os proprietários do estabelecimento para o qual os corréus conduziam os menores com o fim de praticar os atos libidinosos descritos na denúncia. 2. Da detida leitura da exordial acusatória, denota-se a atribuição de uma responsabilidade de natureza objetiva, uma vez que não se demonstrou em que consistiu o vínculo entre os pacientes e a conduta dos corréus, nem a adesão daqueles aos crimes praticados, tendo o Parquet estadual se limitado a afirmar que os pacientes são proprietários do estabelecimento em que o evento criminoso ocorreu, sem especificar que vantagens eles auferiam com as condutas atribuídas na acusação, impossibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da necessidade de se demonstrar o vínculo entre o agente e o fato criminoso que lhe é imputado, sob pena de ofensa à ampla defesa. Precedentes. 4. Reconhecida a inépcia formal da denúncia, fica prejudicada a análise da alegação de justa causa para o prosseguimento da ação penal. 5. Ordem concedida para trancar a ação penal em relação aos pacientes, sem prejuízo de que outra seja ofertada com descrição circunstanciada da conduta a eles atribuída. (HC n. 188.559/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 2/4/2012.)
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