JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 07/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR. REINTEGRAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ART. 126 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou os temas abordados no recurso de apelação. 2. Da análise detida dos autos, observa-se ainda que a Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, violação do art. 126 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito." 3. Logo, não foi cumprido o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. A alegação de que a decisão recorrida "deixou de examinar a razão de mérito", não procede, uma vez que o recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade recursal, impedindo com isso, a análise do mérito. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 68.791/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 7/3/2012.)
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