- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 07/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/03/2012, p. 07/03/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR DA AERONÁUTICA. PEDIDO DE PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SEGUNDO SARGENTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUE IMPLICOU EM CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A desconstituição das conclusões do Tribunal a quo quanto à necessidade de produção de provas e à efetiva ocorrência do cerceamento de defesa, ensejaria nova incursão no acervo fático-probatório da causa, medida vedada na via do Recurso Especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no REsp n. 1.265.536/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 7/3/2012.)
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