- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 07/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 07/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL ANTERIOR À LEI N. 12.322/10. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVIDA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÔNUS DO AGRAVANTE DESCUMPRIDO. 1. A interposição de recurso rege-se pela lei vigente à época da publicação da decisão que se quer combater. Precedentes. 2. No caso, quando da publicação da decisão agravada, a Lei n. 12.322/10 ainda não estava em vigor, uma vez que foi publicada em 10.9.2010, com vacatio legis de 90 dias. 3. Sendo o agravo de instrumento o recurso cabível, era ônus da parte instruir corretamente o instrumental, fazendo constar todas as peças obrigatórias, dentre as quais a "cópia do acórdão recorrido", que engloba relatório, voto, voto vencido (se houver), ementa e sua respectiva certidão de julgamento (AgRg no Ag n. 249.603/RJ, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU 18/01/1999; Ag 1050464, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJ 26/06/2008). Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.398.711/MA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 7/3/2012.)
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