- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS. LAVAGEM DE DINHEIRO. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DIVERSA. REQUERENTE QUE JÁ SE ENCONTRA EM PRISÃO DOMICILIAR. PEDIDO PREJUDICADO. FALTA DE INTERESSE. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Dispõe o art. 580 do Código de Processo Penal que, "No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Se a situação fático-processual do requerente não é similar a dos demais pacientes deste habeas corpus, por já se encontrar em prisão domiciliar desde 24/9/2020, não há se falar em extensão de efeitos nos termos do art. 580 do CPP. 3. Se, no curso do mandamus, a medida pleiteada foi deferida pelo Juízo de 1º Grau, superada fica a questão, bem como não há interesse de agir se atualmente o requerente encontra-se em prisão domiciliar, não havendo nos autos documento que demonstre ter ocorrido a sua revogação nas instâncias de origem. 4. Indeferido o pedido de extensão. (PExt no HC n. 615.604/PI, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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