JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
23/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/03/2012, p. 23/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 544, § 2º, DO CPC. REMESSA DO AGRAVO ERRONEAMENTE INTERPOSTO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROVIDÊNCIA INOPORTUNA. 1. O agravo interposto contra decisão que não admite recurso especial deve ser dirigido à presidência do tribunal de origem, nos exatos termos do § 2º do art. 544 do Código de Processo Civil, não sendo admitida a sua apresentação diretamente no Superior Tribunal de Justiça. 2. Consoante precedentes desta Corte, não se revela possível, por inoportuna, a remessa dos autos ao tribunal de origem para que processe o agravo erroneamente interposto. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.415.668/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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