- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 16/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 16/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULAS 634 E 635 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUMAÇA DO BOM DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Apenas em situações especiais considera-se viável medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido pelo Tribunal a quo, exigindo-se, contudo, a presença do requisito da urgência nos casos em que a decisão recorrida se revela de natureza teratológica, hipótese inexistente no caso dos autos. Incidência das Súmulas 634 e 635, ambas do STF. 2. Em juízo de prelibação, não é teratológico o acórdão que julga válida sentença pautada na desnecessidade de produção de prova técnica ao constatar nos autos a existência de provas suficientes ao convencimento do magistrado. 3. "É vedado ao Superior Tribunal de Justiça analisar, na via do recurso especial, se a prova pericial era necessária para a comprovação dos fatos alegados, sob pena de incorrer na vedação da Súmula 7/STJ" (REsp 1.202.305/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 15.02.2012). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 18.871/RN, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 16/3/2012.)
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