- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 05/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/04/2013, p. 05/04/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. JUNTADA DE TODAS AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA A FORMAÇÃO DO AGRAVO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO E PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL AUTORIZATIVA. 1. De acordo com a norma prevista no art. 535 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. No caso dos autos, verificou-se a presença da cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, encontrando-se completo o recurso de agravo, nos termos do art. 544, § 1º, do CPC. 2. Impossibilidade de compensação de créditos de ICMS com precatórios vencidos e não pagos ante a ausência de legislação estadual autorizativa. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.403.023/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 5/4/2013.)
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