JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
15/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/03/2012, p. 15/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS ATRAVÉS DA IMPRENSA. FORO COMPETENTE. DO LUGAR DO ATO OU FATO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, nas ações de indenização por danos causados através de veiculação de notícias através da imprensa jornalística, o foro competente para julgar a demanda deve ser fixado de acordo com a regra especial do art. 100, V, "a", do CPC - do lugar do ato ou fato -, em detrimento à aplicação da regra geral esculpida no art. 94 do CPC - domicílio do réu 2.Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.055.255/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 15/3/2012.)
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