JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
30/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 30/04/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO DO FEITO POR DEZ ANOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Configura-se a prescrição intercorrente quando o Tribunal de origem manifesta-se no sentido de que, apesar de o Estado não ter sido intimado da decisão em que se determinou a remessa dos autos ao arquivo provisório, o exequente fica por mais de dez anos sem se manifestar nos autos, caracterizando assim sua inércia e falta de interesse em prosseguir no feito. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 60.821/MS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
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