- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 13/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 13/03/2012
TRIBUTÁRIO. IRPJ. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ART. 4º DA LEI N. 9.249/95. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É entendimento desta Corte que a correção monetária das demonstrações financeiras depende de lei que a autorize. 2. O art. 4º da Lei n. 9.249/1995 revogou a correção monetária das demonstrações financeiras de que tratam a Lei n. 7.799, de 10 de julho de 1989, e o art. 1º da Lei n. 8.200, de 28 de junho de 1991, e seu parágrafo único, que vedou a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras, inclusive para fins societários. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 33.618/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 13/3/2012.)
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