JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRPJ. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ART. 4º, DA LEI N. 9.249/95. 1. Tendo o acórdão de origem analisado a matéria infraconstitucional aplicável à espécie, não há que se falar em violação do art. 535, II, do CPC. 2. A posição assumida pelo Tribunal a quo espelha a jurisprudência do STJ no sentido de que: "a correção monetária das demonstrações financeiras depende de lei que a autorize e, existindo norma que a vede (art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.249/95), não é permitido ao Poder Judiciário determinar o indexador que lhe entenda mais adequado - está de acordo com a pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ." (AgRg no Ag 1.330.113/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves, DJ de 26/05/2011). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.345.018/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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