- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 09/03/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO N. 8/08 DO STJ, QUE TRATAM DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.110.547 / PE). RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA 283/STF. 1. Depreendendo-se das razões aventadas o nítido propósito de rediscutir a tese jurídica adotada singularmente, a irresignação deve ser recebida como se agravo regimental fosse, por ser a sede adequada para obter o mero rejulgamento da causa. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2. No que tange à aplicação das taxas progressivas de juros nas contas vinculadas ao FGTS, a decisão impugnada seguiu a orientação firmada pela Primeira Seção deste Superior Tribunal, no REsp n. 1.110.547 / PE, de relatoria do Exmo. Min. Castro Meira, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução n. 8/08 do STJ, segundo a qual "Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei nº 5.958, de 1973, têm direito à taxa progressiva de juros na forma do art. 4º da Lei nº 5.107/66" (Súmula 154/STJ). 3. Quanto à alegação de que a opção do fundista à taxa progressiva de juros teria sido feita em 1.994, ou seja, após a revogação da Lei 5.958/73 pela Lei 7.839/89, o Tribunal de origem decidiu que não cabe inovar a lide em sede de embargos de declaração. Todavia, a parte recorrente não se pronunciou efetivamente sobre o ponto, razão pela qual incide, na espécie a Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 36.318/PA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 9/3/2012.)
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