JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
09/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 09/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. DOCENTES DE EX-TERRITÓRIOS. PERCEPÇÃO DA GEAD. LEGALIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que aos docentes do ex-Território do Acre que permaneceram vinculados à União, integrantes do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos, criado pela Lei 7.596/87, é de ser reconhecido o direito à percepção da Gratificação de Atividade Docente do Ensino Fundamental, Médio e Tecnológico - GEAD, prevista no art. 11 da Lei 10.971/04. Precedentes. 2. Importante observar, ainda, que o artigo 544, §4º, do CPC é claro ao permitir ao relator julgar monocraticamente o mérito de recurso especial nos autos de agravo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 101.924/AC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 9/3/2012.)
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