- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 14/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 14/06/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DOCENTES INATIVOS DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO ACRE. DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E TECNOLÓGICO - GEAD. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os docentes inativos do ex-Território Federal do Acre, que permaneceram vinculados à União, integrantes do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos, criado pela Lei 7.596/87, têm direito à percepção da Gratificação de Atividade Docente do Ensino Fundamental, Médio e Tecnológico - GEAD, prevista no art. 11 da Lei 10.971/04. Precedentes. 2. A prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.306.347/AC, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 14/6/2012.)
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