- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 25/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/04/2014, p. 25/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCENTES DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO ACRE. DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E TECNOLÓGICO - GEAD. RECONHECIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que "aos docentes do ex-Território do Acre que permanecem vinculados à União pelo Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos, criado pela Lei 7.596/1987, é de ser reconhecido o direito à percepção da Gratificação de Atividade Docente do Ensino Fundamental, Médio e Tecnológico - GEAD, prevista no art. 11 da Lei 10.971/2004" (AgRg no Ag 1432141/AC, Rel. Ministro Herman Benjamin, 2ªT, DJe 01/08/2013). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.197.060/AC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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