JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCENTES DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO ACRE. DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E TECNOLÓGICO - GEAD. RECONHECIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que "aos docentes do ex-Território do Acre que permanecem vinculados à União pelo Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos, criado pela Lei 7.596/1987, é de ser reconhecido o direito à percepção da Gratificação de Atividade Docente do Ensino Fundamental, Médio e Tecnológico - GEAD, prevista no art. 11 da Lei 10.971/2004" (AgRg no Ag 1432141/AC, Rel. Ministro Herman Benjamin, 2ªT, DJe 01/08/2013). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.197.060/AC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCENTES DE EX-TERRITÓRIO FEDERAL. DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E TECNOLÓGICO - GEAD. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85 DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de reconhecer aos docentes do ex-Território do Acre o direito à percepção da Gratificação de Atividade Docente do Ensino Fundamental, Médio e Tecnológico - GEAD, prevista no art. 11 da Lei n. 10.971/2004…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/03/2012

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. DOCENTES DE EX-TERRITÓRIOS. PERCEPÇÃO DA GEAD. LEGALIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que aos docentes do ex-Território do Acre que permaneceram vinculados à União, integrantes do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos, criado pela Lei 7.596/87, é de ser reconhecido o direito à percepção da Gratificação de Atividade Docente do Ensino Fundamental, Médio e Tecnológico - GEAD, prevista no art. 11 da Lei 10.971/…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/04/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. DOCENTES INATIVOS DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO ACRE. DIREITO À GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADE DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E TECNOLÓGICO - GEAD. RECONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os docentes inativos do ex-Território Federal do Acre que permaneceram vinculados à União, enquanto integrantes do Plano Único …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/12/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. EX-TERRITÓRIO DO ACRE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. DOCENTES QUE PERMANECERAM VINCULADOS À UNIÃO. ARTS. 18 E 19 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 41/81. GRATIFICAÇÃO. DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E TECNOLÓGICO ? GEAD. RECONHECIMENTO. 1. Não ocorreu a prescrição do fundo de direito porque a irresignação tem como objeto o direito à percepção da Gratificação de At…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 24/04/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. TÉCNICA DE JULGAMENTO. DOCENTES DE EX-TERRITÓRIO QUE PERMANECERAM VINCULADOS À UNIÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E TECNOLÓGICO - GEAD. RECONHECIMENTO DO DIREITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O recurso especial pode ser julgado nos próprios autos do agravo de instrumento interposto contra a decisão que nã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.