JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
09/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/03/2012, p. 09/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. Agravo regimental em AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 973.733/SC (543-C, §7º, DO CPC) PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO INCABÍVEL. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. 1. A Corte Especial, na Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, consolidou entendimento no sentido de ser incabível agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com fulcro no artigo 543, § 7º, I, do Código de Processo Civil, mas apenas agravo regimental no Tribunal a quo para sanar eventual equívoco do órgão julgador na origem. 2. Remessa dos autos à Corte de origem, para apreciação como agravo regimental. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.424.999/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 9/3/2012.)
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