- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/03/2012, p. 09/03/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. 28,86%. ERRO NA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO NÃO DEMONSTRADO. REAPRECIAÇÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE A QUO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se verifica possível a reapreciação das conclusões da Corte a quo, relativamente à ausência de demonstração de erro na implementação do acordo firmado entre as partes, em face do disposto na Súmula n. 7/STJ. 2. É inviável a análise de tese, relativa a notoriedade de fato, alegada apenas em sede de agravo regimental, por caracterizar inovação recursal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.429.558/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 9/3/2012.)
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