- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 22/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 22/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 544, § 1º, DO CPC. CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O conhecimento do agravo de instrumento pressupõe o traslado do inteiro teor das peças listadas no art. 544, § 1º, do CPC. Portanto, a ausência de contrarrazões ao recurso especial obsta o conhecimento do agravo de instrumento. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ademais, não tendo sido apresentadas contrarrazões, deveria a parte agravante ter trasladado cópia da certidão de decurso do prazo para a prática do ato e, na falta dessa, ter providenciado, no juízo, certidão dessa falta de apresentação. 3. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.386.685/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 22/3/2012.)
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