- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2012
- Data de publicação
- 11/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/03/2012, p. 11/04/2012
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Inviável o recurso quanto às questões não apreciadas no Tribunal de origem. Supressão de instância não autorizada. 2. As teses recursais - relativas ao pedido de absolvição e de desclassificação do delito de latrocínio para roubo simples - demandariam ampla inserção no conjunto fático-probatório, procedimento incompatível com a via do habeas corpus. 3. Quanto ao pedido de incidência do art. 29, § 1º, do Código Penal - reconhecimento da participação de menor importância do paciente -, também é objeto do recurso de apelação, no qual haverá a possibilidade de reexame amplo e minucioso do tema. Inadequação da via eleita. 4. Recurso ordinário não provido. (RHC n. 31.286/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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