- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 20/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 13/03/2012, p. 20/04/2012
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELO JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. Improcede a alegação de delonga excessiva para o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal a quo, quando a eventual demora encontra justificada pela razoabilidade. 2. No caso concreto, o curso processual está dentro da normalidade, sendo plausível, no momento, o não reconhecimento da extrapolação aduzida. 3. Ordem denegada, com a recomendação que o Tribunal a quo implemente celeridade ao julgamento da apelação. (HC n. 226.866/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 20/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.