- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 13/03/2012, p. 26/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535 E 458 DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. EXPULSÃO DE MILITAR. DANOS MORAIS. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A negativa de prestação jurisprudencial se configura apenas quando o Tribunal deixa de se manifestar sobre ponto que seria indubitavelmente necessário ao deslinde do litígio. Assim, não há confundir decisão contrária ao interesse da parte com a falta de pronunciamento do julgador. 2. Não há falar em julgamento extra petita se a sentença, ao analisar o pedido do autor, ampara-se em fundamentos de fatos narrados em sua petição inicial, observando o princípio da correlação. 3. O exame acerca da efetiva ocorrência de perseguição ao autor, excluído dos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal, e do seu direito a danos morais envolve o necessário exame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.133.600/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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