JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
20/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 13/03/2012, p. 20/03/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS. SÚMULA 44/STJ. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. A Terceira Seção deste Tribunal Superior, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1095523/RS, fixou entendimento no sentido de que restando evidenciado nos autos a deficiência auditiva, o nexo causal com a atividade exercida, bem como a redução da capacidade laboral, o simples fato da perda auditiva se enquadrar em percentual inferior às mínimas previstas na Tabela Fowler não retira do obreiro o direito à concessão de beneficio previdenciário de origem acidentária. II. "A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do beneficio previdenciário." (Súmula 44/STJ) III. A concessão do benefício acidentário exige não apenas a constatação da disacusia, sendo indispensável, também, que a deficiência tenha relação com o exercício da atividade laboral e cause incapacidade, parcial ou total, para o trabalho, o que restou comprovado in casu. IV. Agravo interno desprovido. (AgRg no AREsp n. 53.533/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 20/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 09/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA AUDITIVA. INCAPACIDADE LABORATIVA AFERIDA COM BASE NA TABELA FOWLER. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 44/STJ. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ELENCADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE PROVAS. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para concessão de benefício por perda auditiva é necessária a comprovação da causalidade entre o trabalho e a doença, como também da diminuição efetiva e permanente da capacidade para o exercício da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/03/2015

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. DISACUSIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS. SÚMULA 44/STJ. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Conforme decidido pela Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.095.523/SP, admitido como representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC), "estando presentes os requisitos legais exigidos para a concessão do auxílio-acidente com base no art. 86, § 4º, da Lei n.º 8.213/91 - deficiên…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 27/09/2011

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIAS DE TODOS OS ELEMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO PEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. A Terceira Seção deste Tribunal Superior, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1095523/RS, fixou entendimento no sentido de que restando evidenciado nos autos a deficiência auditiva, o nexo causal com a atividade exercida, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 13/12/2011

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIAS DE ELEMENTO LEGAL NECESSÁRIO AO DEFERIMENTO DO PEDIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. A Terceira Seção deste Tribunal Superior, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1095523/RS, fixou entendimento no sentido de que restando evidenciado nos autos a deficiência auditiva, o nexo causal com a atividade exercida, bem como a redução da capa…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/02/2014

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. DISACUSIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Cediço que o benefício de auxílio-acidente não pode ser indeferido com base exclusivamente no grau de disacusia mínimo aferido de acordo com a Tabela de Fowler, conforme dicção da Súmula 44/STJ, segundo a qual "A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do ben…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.