JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
19/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 19/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JUIZ CLASSISTA. PROVENTOS. REMUNERAÇÃO VINCULADA AO REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS. 1. O Tribunal de origem não incorreu em violação do art. 535, II, do CPC, pois o acórdão recorrido está claro e contém suficiente fundamentação para decidir integralmente a controvérsia, inexistindo qualquer omissão ou contradição a ser suprida. 2. Conforme já decidiu a Corte Especial do STJ, no julgamento do AI nos EREsp 727716 / CE (DJe 23/05/2011), o incidente de inconstitucionalidade somente é imprescindível quando a declaração de ilegitimidade de um dispositivo legal seja indispensável ao julgamento da causa, o que não é o caso dos autos, no qual o Tribunal de origem decidiu que os juízes classistas têm a sua remuneração vinculada aos reajustes dos servidores públicos federais, não havendo falar em inconstitucionalidade do art. 5º da Lei 9.655/98. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.254.328/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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