- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 30/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/04/2013, p. 30/04/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. JUÍZES CLASSISTAS APOSENTADOS. EXTENSÃO DE REAJUSTES CONCEDIDOS AOS JUÍZES TOGADOS. NÃO CABIMENTO. 1. Não há ofensa ao art. 535, incisos I e II, do CPC quando o juiz ou tribunal decide, motivadamente, todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com inexistência de prestação jurisdicional. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que os proventos dos juízes classistas aposentados devem ser atualizados de acordo com os reajustes concedidos aos servidores públicos federais, não sendo cabível a extensão de aumentos que beneficiaram os juízes togados. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 973.129/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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