JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
16/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 16/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PEDIDOS DE DESARQUIVAMENTO NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFIRMA TER HAVIDO FALHA CARTORÁRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. In casu, o Tribunal a quo afastou a ocorrência da prescrição da pretensão executória ao fundamento de ter havido falha exclusiva do serviço cartorário, porquanto não foram juntados aos autos os requerimentos da agravada postulando o desarquivamento dos autos. 2. O Superior Tribunal de Justiça, na sistemática do art. 543-C do CPC, quando do julgamento do REsp 1.102.431/RJ, consolidou o entendimento no sentido de que a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do recurso especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 7.446/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 16/3/2012.)
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