- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/03/2012
- Data de publicação
- 23/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 14/03/2012, p. 23/03/2012
RECLAMAÇÃO. PENAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DA AÇÃO PENAL EM QUE O RECLAMANTE É RÉU OU DA ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO. PRESCRIÇÃO. ANÁLISE. INVIABILIDADE. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. 1. Se o alegado descumprimento de decisões do Superior Tribunal de Justiça, por parte do Tribunal reclamado, diz respeito a julgados proferidos em processos nos quais terceiros figuraram como partes, não existindo pronunciamento desta Corte sobre a ação penal na qual o reclamante figura como réu ou mesmo acerca da conexão fática por ele alegada, não prospera a reclamação. 2. No âmbito da reclamação constitucional, é inviável a análise da tese de prescrição da pretensão punitiva quando esta não foi objeto da decisão que se afirma desrespeitada. Além disso, a expedição de habeas corpus de ofício somente seria possível se existente flagrante ilegalidade, detectável de plano, o que não ocorre na espécie. 3. Reclamação improcedente. (Rcl n. 2.739/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 14/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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