- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/03/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 14/03/2012, p. 27/08/2012
RECLAMAÇÃO. PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÁXIMO LEGAL. NOVA INDIVIDUALIZAÇÃO DA REPRIMENDA. DETERMINADA. MANUTENÇÃO DO MESMO QUANTUM. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso para, mantida a condenação, cassar a sentença e o acórdão impugnado no tocante à individualização da pena, determinando que o MM. Juiz a quo procedesse à nova fixação da pena-base do Reclamante, com a devida fundamentação. 2. O Juiz da 4.ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco/AC, apesar de ter mantido a condenação no mesmo patamar, não descumpriu a decisão desta Corte Superior de Justiça, uma vez que refez a individualização da pena-base do Reclamante, como determinado. 3. Reclamação julgada improcedente. (Rcl n. 7.275/AC, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 14/3/2012, DJe de 27/8/2012.)
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