- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/03/2012
- Data de publicação
- 23/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 14/03/2012, p. 23/03/2012
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIPLOMATA. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. APROVAÇÃO FORA DO ROL DE VAGAS PREVISTAS. INEXISTÊNCIA DE VAGA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVOS REGIMENTAIS PREJUDICADOS. LIMINAR REVOGADA. 1. Cuida-se de writ impetrado com o fito de garantir a nomeação de candidato aprovado na 26ª colocação em certame que previa 24 (vinte e quatro) vagas de ampla concorrência e outras 2 (duas) a candidatos com necessidades especiais; todavia, no caso concreto, foi nomeado o único portador de necessidades especiais, bem como o 25º aprovado na ordem de classificação de concorrência ampla e, em síntese, foi ocupada a totalidade das vagas previstas no Edital CACD 2011, de 17.1.2011. 2. De plano, nota-se que o candidato foi aprovado fora do rol de vagas previstas no Edital e, portanto, não existe o pretendido direito líquido e certo. Precedente: MS 16.623/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 20.9.2011. 3. A alegada vaga adicional não existe, porquanto é necessário que haja autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pelo teor do artigo 10, § 3º, e 11, do Decreto 6.944, de 2009; logo, não existindo a vaga extra, conforme alegado, não há liquidez e certeza no direito. 4. Prejudicados os agravos regimentais da União e do candidato, bem como revogada a liminar. Segurança denegada. (MS n. 17.838/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 14/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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