- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 26/06/2013, p. 01/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESBLOQUEIO DO PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. ANISTIA ANULADA. IRRELEVÂNCIA. TÍTULO EXECUTIVO EFICAZ. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. SÚMULA Nº 182/STJ. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não infirmado fundamento basilar do decisum, incide o enunciado nº 182 desta Corte. 2. Possível o desbloqueio do precatório expedido em decorrência desta execução tendo em vista a conclusão da Terceira Seção desta Corte, quando do exame da Questão de Ordem nos autos dos EmbExeMS nº 11712/DF, acórdão pendente de publicação, no sentido de que a anulação da portaria concessiva da anistia que embasou a execução não retira a eficácia do título judicial, porquanto, para tanto, mister a utilização dos instrumentos próprios. 3. Inexistência de relação de prejudicialidade, na medida em que a validade do título judicial exequendo não depende do julgamento do MS nº 18.453/DF, pois a Terceira Seção desta Corte entendeu que a anulação da anistia não retira a eficácia do título. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na ExeMS n. 11.913/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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