JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 26/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ JULGAMENTO FINAL DA REVISÃO DA ANISTIA. ANISTIA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Tendo em vista a informação de que a anistia objeto deste processo foi efetivamente anulada, fica prejudicado este agravo regimental, cujo pedido era a extinção ou suspensão da execução até julgamento final da revisão da anistia. 2. Recurso prejudicado. (AgRg nos EmbExeMS n. 10.413/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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