JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/03/2012
Data de publicação
19/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 14/03/2012, p. 19/03/2012

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL E DE TODAS AS SEÇÕES. INDEFERIMENTO LIMINAR DO RECURSO (ART. 266, § 3º, do RISTJ). AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR O QUE FOI DECIDIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AgRg nos EAREsp n. 44.362/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 14/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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