- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/11/2013
- Data de publicação
- 07/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 20/11/2013, p. 07/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A literalidade dos arts. 546 do CPC e 266 do RI-STJ impõem que somente as decisões de Turma são objeto de Embargos de Divergência, não sendo possível a oposição deste recurso contra decisão monocrática. Nesse sentido: AgRg nos EAREsp 315.184/SP, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, DJe 25.9.2013; AgRg nos EAREsp 184.713/RN, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 20.9.2013; AgRg nos EREsp 1.145.948/SP, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Segunda Seção, DJe 1º.10.2013; AgRg nos EAREsp 220.472/PB, Rel. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, DJe 15.5.2013 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 251.750/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe de 7/3/2014.)
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