JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/10/2014
Data de publicação
06/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 22/10/2014, p. 06/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO. INCONFORMISMO DA RÉ. 1. Os embargos de divergência somente são cabíveis contra acórdãos (decisões colegiadas proferidas por Turmas ou Seções) e quando houver divergência entre os julgados, não se admitindo, todavia, nos termos da legislação de regência, a sua oposição contra decisões monocráticas. Precedentes da Segunda Seção. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 423.063/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2014, DJe de 6/11/2014.)
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