- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/03/2012
- Data de publicação
- 11/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 14/03/2012, p. 11/04/2012
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL. DEMISSÃO. PENALIDADE CUJA APLICAÇÃO NÃO SE INSERE NA COMPETÊNCIA DELEGADA PELA PORTARIA MPS Nº 178/2006 AO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO INSS. ATRIBUIÇÃO DO MINISTRO DE ESTADO. ANULAÇÃO PARCIAL DO PROCESSO PARA ALTERAÇÃO DO ENQUADRAMENTO LEGAL DAS CONDUTAS. DESNECESSIDADE. FATOS DEVIDAMENTE PARTICULARIZADOS A PERMITIR O PLENO EXERCÍCIO DA DEFESA. IMPOSIÇÃO, PELA AUTORIDADE JULGADORA, DE SANÇÃO DIVERSA DAQUELA SUGERIDA PELA COMISSÃO PROCESSANTE. POSSIBILIDADE DESDE QUE APRESENTADA SUFICIENTE MOTIVAÇÃO. 1. No âmbito do processo administrativo disciplinar, a competência delegada ao Diretor de Recursos Humanos do INSS, nos termos da Portaria MPS nº 178, de 14/6/2006, limita-se à aplicação da penalidade de suspensão superior a trinta dias e inferior ou igual a noventa dias. Para a aplicação da pena de demissão, competente é o Ministro de Estado da Previdência Social, por delegação do Presidente da República, nos termos do Decreto nº 3.035/1999. 2. Na linha da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o servidor indiciado se defende dos fatos que lhe são atribuídos e não de seu enquadramento legal. No caso ora examinado, em que as condutas foram devidamente particularizadas e a defesa dos acusados foi exercida em plenitude, era realmente desnecessária a anulação do processo para alteração da tipificação legal dos fatos. Improcedente, portanto, a alegação de nulidade. 3. A autoridade competente para aplicar a sanção administrativa pode divergir das conclusões da comissão disciplinar e impor penalidade diversa da sugerida, ainda que mais grave, desde que apoiada tal decisão em suficiente motivação, como verificado na presente hipótese. 4. Segurança denegada. (MS n. 15.003/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 14/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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