- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 27/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 27/08/2014, p. 02/09/2014
RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. COMUTAÇÃO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PROVIDO NA ORIGEM PARA RECONHECER A POSSIBILIDADE DE SE CONCEDER A BENESSE PRESIDENCIAL. JULGADO DESRESPEITADO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. DETERMINAÇÃO DE ANÁLISE DO BENEFÍCIO SEM O ÓBICE INSCRITO NA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS, NOS TERMOS DA DECISÃO CONSOLIDADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. O Reclamado descumpriu determinação expressa de julgado deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de afastar o óbice inscrito na Lei dos Crimes Hediondos da análise do pedido de comutação do Reclamante, nos termos da decisão consolidada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao argumento de que o acórdão proferido pela Corte a quo trazia contrariedade à expressa disposição normativa. 2. Não cabe ao Juiz de primeiro grau corrigir de ofício eventual error in judicando praticado pela instância superior, ignorando os efeitos jurídicos de decisão irrecorrida, sobretudo em desfavor da parte em feito de natureza penal. 3. Reclamação julgada procedente para determinar que o MM Juiz das Execuções da Comarca de Tupã/SP avalie o pleito de comutação de penas deduzido pelo Reclamante, desconsiderando o óbice à concessão do benefício aos crimes hediondos. (Rcl n. 18.724/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 27/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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