- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 22/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 15/03/2012, p. 22/03/2012
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITOS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DISPENSA ILÍCITA DE LICITAÇÃO. QUADRILHA OU BANDO. SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. AFASTAMENTO DE CARGO DE PREFEITO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS . ORDEM CONCEDIDA. I. Hipótese em que o Tribunal a quo, recebendo a denúncia, decretou a prisão preventiva do paciente e determinou seu afastamento do cargo, por incompatibilidade do exercício das funções públicas com a segregação cautelar. Posteriormente, revogou a custódia, mas manteve o afastamento. II. Tendo o afastamento do cargo de prefeito fundado-se unicamente na segregação cautelar, com a cessação da causa esvaziam-se os fundamentos para a manutenção do afastamento do cargo, de modo que a ordem deve ser concedida para restabelecer o paciente ao cargo de Prefeito do Município de Piraquê/TO. III. Ordem concedida, nos termos do voto do relator. (HC n. 225.632/TO, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 22/3/2012.)
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