- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013
HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO DO CARGO. PERDA DO OBJETO. 1. À falta de fundamentação concreta para decretação de prisão cautelar, sobretudo quando se trata de crime em apuração cuja pena é de detenção, impõe-se a revogação da medida. 2. Além disso, no caso, houve o comparecimento espontâneo do denunciado e o comprometimento em comparecer a todos os atos do processo na companhia do patrono, a demonstrar a intenção do imputado em não causar embaraços à instrução criminal, bem como em não se furtar à aplicação da lei penal. 3. Com o término do mandato, perde o objeto a impetração que busca a revogação da decisão que determinou o afastamento do cargo de prefeito. 4. Habeas corpus em parte prejudicado; no mais, confirmada a liminar com expedição da ordem de revogação da prisão cautelar decretada. (HC n. 110.669/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.