JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DEMORA NA CITAÇÃO. CULPA APENAS DO EXECUTADO. SÚMULA 7/STJ. 1. A prescrição não se dá apenas pelo decurso do tempo, mas é composta de uma série de elementos que precisam estar presentes, em conjunto, para se consumar. Entre eles, a possibilidade de exercício da ação e inércia do seu titular, que foram expressamente afastadas pelo Tribunal a quo. 2. Firmada, na origem, a premissa de que a demora se deu por motivos imputáveis apenas ao Estado executado, o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 57.549/RN, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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