- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 28/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 28/03/2012
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE INATIVIDADE. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão agravada embasou-se nos seguintes fundamentos: a) não há no caso ofensa ao art. 535 do CPC, por omissão aos dispositivos constitucionais, pois o acórdão recorrido se pronunciou de forma clara e suficiente sobre a questão e, além disso, a Suprema Corte considera prequestionada a matéria constitucional pela simples interposição dos embargos declaratórios; b) é inviável analisar a suposta violação da Lei 10.426/90, na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 280/STF. 2. O recorrente não combateu de forma efetiva os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a tecer considerações sobre o mérito do recurso e, de forma genérica, sobre a admissibilidade do recurso especial, descumprindo ônus processual do artigo 514, II, do Código de Processo Civil. Aplicação da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 100.383/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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