- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 23/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 23/03/2012
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS. FAZENDA PÚBLICA. FORMA DE LIQUIDAÇÃO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. 1. Conforme consignado no acórdão embargado, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a liquidação por artigos é o meio adequado para apuração do quantum debeatur no ressarcimento de crédito-prêmio de IPI. Precedentes. 2. O entendimento de que é possível conhecer das questões de ordem pública de ofício, ainda que não prequestionadas ou suscitadas, na excepcional hipótese de o recurso especial ter sido conhecido por outros fundamentos, em razão do efeito translativo, foi superado em nova análise pela Corte Especial, que concluiu pela necessidade do requisito do prequestionamento na instância extraordinária. Precedente: AgRg nos EREsp 999.342/SP, Rel. Min. Castro Meira, Corte Especial, julgado em 24/11/2011, DJe 1/2/2012. 3. A contemplada pretensão da Fazenda Nacional de ver aplicada a liquidação por artigos à hipótese dos autos, apresentada no agravo regimental, ainda que se trate de matéria de ordem pública, configura-se inovação inviável de ser examinada, sendo certo que sequer foi aventada nas razões do recurso especial, não podendo ser conhecida ante a ausência de prequestionamento. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para negar provimento ao agravo regimental fazendário. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.153.335/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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