JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO DECLARADO E NÃO PAGO NO VENCIMENTO. 1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o Recurso Especial 886.462/RS, na sistemática dos recursos representativos de controvérsia (art. 543-C do CPC), decidiu que não há denúncia espontânea quando o tributo sujeito a lançamento por homologação é declarado pelo contribuinte e não há recolhimento no prazo de vencimento, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco. 2. Recurso especial da Fazenda Nacional provido. Recurso especial de Construções e Comércio Vitória Ltda. não provido. (REsp n. 1.254.157/ES, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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