JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
16/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/03/2012, p. 16/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROTOCOLO DA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A TEMPESTIVIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE A ILEGIBILIDADE DECORREU DO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS NÃO COMPROVADA. 1. É dever da parte agravante juntar cópia do recurso especial com carimbo do protocolo legível, para fins de verificação da tempestividade do recurso. 2. Sendo a irregularidade decorrente do processo de digitalização dos autos físicos, deve a parte diligenciar em prol da comprovação de tal afirmação. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.103.428/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 16/4/2012.)
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