JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
29/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/03/2012, p. 29/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO INADMITIDO NA ORIGEM. JUÍZO NEGATIVO DE PRELIBAÇÃO QUE MERECE SER MANTIDO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. RECURSO ORDINÁRIO AVIADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. 1. Não houve o esgotamento da instância ordinária, na medida que o recurso ordinário interposto pelo ora Recorrente perante o Tribunal de origem foi aviado contra decisão monocrática do relator; o que atrai a incidência da Súmula n.º 281/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". Precedentes. 2. É manifestamente descabido o recurso ordinário em mandado de segurança para este Superior Tribunal de Justiça interposto em sede de apelação em mandado de segurança, na medida em que, de acordo com o art. 105, inciso II, alínea b, da Constituição Federal, somente é cabível em sede de mandado de segurança originário dos Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais, quando denegatória a decisão. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.426.596/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 29/3/2012.)
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