- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 26/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. PROCURADOR DO ESTADO. MANDATO EX LEGE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A alegada contrariedade ao art. 535 do CPC não restou configurada, visto que as instâncias ordinárias enfrentaram a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 3. A simples alegação de violação genérica de preceitos infraconstitucionais (468 e 472 do CPC), desprovida de fundamentação que demonstre de que maneira houve a negativa de vigência dos dispositivos legais pelo Tribunal de origem, não é suficiente para fundar recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 4. Os procuradores dos Estados ou do Distrito Federal estão desobrigados de provar sua capacidade postulatória, pois se trata de delegação de poderes decorrentes de sua nomeação, devendo ser afastada, no caso sub examine, a aplicação da Súmula n. 115/STJ. 5. No tocante aos demais dispositivos infraconstitucionais alegados, incide, à hipótese, a Súmula nº 211 desta Corte, segundo a qual, inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 100.391/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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