JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
17/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 20/03/2012, p. 17/04/2012

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENVIO POR FAC-SÍMILE. APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL DA PETIÇÃO. FALTA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É dever da parte juntar o original do recurso enviado por meio de fac-símile em até cinco dias da data do término do prazo recursal, sob pena de não conhecimento. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.306.289/AC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 17/4/2012.)
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