Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 19/04/2012
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. ARTS. 28, § 5º, DA LEI Nº 8.038/1990 E 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. É dever da parte zelar pela correta formação do instrumento de agravo, sob pena de não conhecimento. 2. À míngua de novos argumentos idôneos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, mantenho-a intacta. 3. Embargos de declaração acolhidos para conhecer d…