- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 12/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem afirma que os documentos que deram ensejo à alegação de litispendência não são idôneos para tal finalidade, porquanto não especificam "o alcance e sentido da tutela jurisdicional deferida em relação ao índice de 28,86%, para fins de averiguação da real identidade entre os objetos dos feitos" e "não comprovam o efetivo pagamento da dívida, ou parte dela, ao menos". 2. Inviável analisar a tese defendida pela agravante, pois busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 87.255/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
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