- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2012
- Data de publicação
- 11/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/03/2012, p. 11/04/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/2006. PRETENDIDO AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Mostra-se devido o reconhecimento da causa especial de aumento prevista no art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006, uma vez que restou devidamente comprovado que a substância entorpecente apreendida em poder do paciente foi importada do Paraguai. 2. Não há bis in idem na condenação do paciente pelo delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com incidência da causa especial de aumento prevista no inciso I do art. 40 da Lei de Drogas, uma vez que o fato de ter transportado e importado a droga constitui elemento suficiente apenas para configurar a adequação típica da conduta à norma penal incriminadora, distinto, pois, das razões que levaram à configuração da majorante prevista no inciso I do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, a qual foi aplicada em razão de ter se evidenciado que a substância entorpecente transportada pelo paciente era proveniente do Paraguai. 3. Ordem denegada. (HC n. 200.314/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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